Benefício da Prestação Continuada - BPC
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O Benefício de Prestação Continuada - BPC, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) lei nº 8.742/1993, tem como objetivo amparar as pessoas mais vulneráveis e que não podem prover o seu sustento. O benefício é pago pelo Governo Federal, com a contribuição do INSS em verificar os requisitos, cadastros e pagamentos dos valores. Vale ressaltar que os valores pagos pelo BPC é de um salário mínimo, às pessoas que têm direitos são pessoas com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, porém a deficiência precisa ser empecilho para a participação plena e efetiva da sociedade, os idosos com idade maior que 65
anos que tenham uma renda inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. No município há orientações no CRAS, CREAS, Cadastro Único e Expressão Cidadania às famílias que necessitam do BPC e/ou que já possuem e precisam de monitoramento, como é o caso do BPC na Escola.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Para requisitar este serviço, a família comparecer ao CRAS da cidade, portando todos os documentos pessoais da família (RG/CNH, CPF, Certidão de nascimento e/ou casamento), comprovante de residência, atestado médico do requerente, folha resumo do cadastro único.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
08:00hs às 17:00hs |
Rua Eugênio Pereira da Cruz, 111, Centro, 56.210-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Qual o critério para receber o BPC LOAS?
A família deve estar cadastrada no Cadastro Único, ter renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e o requerente estar laudado pelo médico especialista.